Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010194 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810270755682 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação deve fixar, com precisão, qual a matéria de facto provada, afim de o Supremo definir a lei aplicável. II - Se não o fizer, o Supremo Tribunal de Justiça, concedendo a revista, e revogando o Acórdão recorrido devolverá o processo à relação para ampliação da matéria de facto. | ||