Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073370
Nº Convencional: JSTJ00000725
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ198607240733702
Data do Acordão: 07/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG634
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : Não são materialmente inconstitucionais as normas que permitem ao Banco de Fomento Nacional socorrer-se do processo especial das execuções fiscais - artigo 43 e seus paragrafos, do Decreto-Lei n. 41957, de 13 de Novembro de 1958.