Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042050
Nº Convencional: JSTJ00012097
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: SJ199110100420503
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O uso de uma enxada para efectivação de uma agressão deve ser entendido como emprego de meio particular ou gravemente perigoso previsto no n. 2 do artigo 144 do Codigo Penal, sobretudo quando a região atingida seja a do craneo, quer a parte da enxada causadora das lesões seja metalica ou não.