Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012097 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110100420503 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O uso de uma enxada para efectivação de uma agressão deve ser entendido como emprego de meio particular ou gravemente perigoso previsto no n. 2 do artigo 144 do Codigo Penal, sobretudo quando a região atingida seja a do craneo, quer a parte da enxada causadora das lesões seja metalica ou não. | ||