Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000768
Nº Convencional: JSTJ00002197
Relator: MELO FRANCO
Descritores: COMPETENCIA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ198407100007684
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG341
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decidido pela Relação que a causa pertence ao contencioso administrativo e não ao tribunal civil, o recurso, para se fixar definitivamente o tribunal competente, deve ser interposto, não para o Supremo Tribunal de Justiça, mas para o Tribunal de Conflitos.