Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020499 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210841791 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 421/92 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A execução não pode ser suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, nem por "outro motivo justificado" como sejam os prejuízos causados pela execução da prestação de facto se a acção declarativa pendente intentada pelos executados vier a proceder. | ||