Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084179
Nº Convencional: JSTJ00020499
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199309210841791
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 421/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A execução não pode ser suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, nem por "outro motivo justificado" como sejam os prejuízos causados pela execução da prestação de facto se a acção declarativa pendente intentada pelos executados vier a proceder.