Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036660 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199801270009231 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 605/96 | ||
| Data: | 03/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso não conhece de questões novas. II - Transitado em julgado o despacho que não admitiu o depoimento de certa testemunha, ele passa a ter força obrigatória dentro do processo e não pode ser alterado. III - O Supremo, como tribunal de revista, não conhece de questões de facto. IV - Não há recurso para o Supremo do despacho que condenou em custas, se estas são apenas de 1000 contos, no domínio da LOTJ87. | ||