Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A923
Nº Convencional: JSTJ00036660
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199801270009231
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 605/96
Data: 03/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não conhece de questões novas.
II - Transitado em julgado o despacho que não admitiu o depoimento de certa testemunha, ele passa a ter força obrigatória dentro do processo e não pode ser alterado.
III - O Supremo, como tribunal de revista, não conhece de questões de facto.
IV - Não há recurso para o Supremo do despacho que condenou em custas, se estas são apenas de 1000 contos, no domínio da LOTJ87.