Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B014
Nº Convencional: JSTJ00029871
Relator: ROGER LOPES
Descritores: OBRIGAÇÕES
CULPA IN VIGILANDO
JUROS
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199605280000142
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9420920
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o filho dos réus foi o causador, embora por negligência, da lesão sofrida pelo autor menor e tal só aconteceu por negligência daqueles, na guarda e vigilância que lhe deviam, prestar, deixando ao seu alcance, sem controle directo por adulto, a arma empunhada por aquele filho, e que furou o olho direito do autor, isto cabe na previsão do artigo
491 do Código Civil.
II - É expresso o artigo 805 do Código Civil ao impor a atribuição de juros desde a citação, na alínea b) do seu n. 2, uma vez que foi cometido um crime de ofensas corporais por negligência.