Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029871 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES CULPA IN VIGILANDO JUROS OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280000142 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9420920 | ||
| Data: | 06/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o filho dos réus foi o causador, embora por negligência, da lesão sofrida pelo autor menor e tal só aconteceu por negligência daqueles, na guarda e vigilância que lhe deviam, prestar, deixando ao seu alcance, sem controle directo por adulto, a arma empunhada por aquele filho, e que furou o olho direito do autor, isto cabe na previsão do artigo 491 do Código Civil. II - É expresso o artigo 805 do Código Civil ao impor a atribuição de juros desde a citação, na alínea b) do seu n. 2, uma vez que foi cometido um crime de ofensas corporais por negligência. | ||