Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A274
Nº Convencional: JSTJ00032334
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
DESPEJO
RESTITUIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199705200002741
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9631272
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A promessa de arrendamento para comércio e indústria, com tradição da coisa, uma vez não cumprida (celebração do contrato definitivo por escritura), daria lugar a um pedido de restituição e não a acção de despejo (a indeferir liminarmente).
II - A junção de documentos não dispensa o autor de alegar os factos constitutivos do seu direito. É desse modo que se há-de interpretar o n. 3 do artigo 659 do Código de Processo Civil.