Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021343 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA TRANSAÇÃO SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO OPOSIÇÃO ERRO ANULABILIDADE NULIDADE DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198206010700302 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXECUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em execução para entrega de coisa certa, baseada em sentença homologatória de transacção, os fundamentos da oposição são os que constam do artigo 813 (por o título executivo ser uma sentença), do n. 2 do artigo 815 (por a sentença ser homologatória de transacção) e do n. 1 parte final do artigo 929, todos do Código de Processo Civil (por se tratar de execução para entrega de coisa certa). II - A homologação, por sentença judicial, da conciliação, confissão ou transacção das partes, em que a execução se funda, não impede que na execução se alegue qualquer das causas que determinam a nulidade ou a anulabilidade desses actos. III - De acordo com o artigo 251 do Código Civil, o erro que atinja os motivos determinantes da vontade, quando se refira à pessoa do declaratário ou ao objecto do negócio, torna este anulável, nos termos do artigo 247 do mesmo diploma. Isto é, a declaração negocial é anulável, desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro. IV - À excepção dos elementos em que tenha sido decisiva a vontade do representado, é na pessoa do representante que deve verificar-se, para efeitos de nulidade ou anulabilidade da declaração, a falta ou vício da vontade. | ||