Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038219
Nº Convencional: JSTJ00017872
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198707090382193
Data do Acordão: 07/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro não alterou os prazos de interposição de recurso e de alegações fixados pelo n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei 85-C/75 de 26 de Fevereiro.