Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A829
Nº Convencional: JSTJ00034230
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199809290008291
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 367/98
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A violação culposa grave e reiterada do dever conjugal de respeito, consagrado no artigo 1672 do Código Civil, que não se encontra definido na lei, mas que é básico em toda a sociedade e, traduzida em insultos, ameaças e embriaguez, compromete a possibilidade de vida em comum prevista no artigo 1779 do mesmo diploma substantivo, por pôr em causa a dignidade da pessoa humana, e existir já também, uma ruptura dessa vida, e cujo reatamento se mostra assim prejudicado.