Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034230 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199809290008291 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 367/98 | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A violação culposa grave e reiterada do dever conjugal de respeito, consagrado no artigo 1672 do Código Civil, que não se encontra definido na lei, mas que é básico em toda a sociedade e, traduzida em insultos, ameaças e embriaguez, compromete a possibilidade de vida em comum prevista no artigo 1779 do mesmo diploma substantivo, por pôr em causa a dignidade da pessoa humana, e existir já também, uma ruptura dessa vida, e cujo reatamento se mostra assim prejudicado. | ||