Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S327
Nº Convencional: JSTJ00036633
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FÉRIAS
DIREITO A FÉRIAS
VIOLAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199903110003274
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 117/98
Data: 06/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito à indemnização pelo não gozo de férias só é de reconhecer se se alegar e provar, o que compete ao trabalhador, que a entidade patronal obstou a esse gozo.
II - E nem o facto de a entidade patronal ter um só trabalhador pode, só por si, levar à conclusão de que a entidade patronal obstou a esse gozo.