Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004025
Nº Convencional: JSTJ00025662
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199407060040254
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG474
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 17/93
Data: 06/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor da causa acordado pelas partes não constitui caso julgado, podendo e devendo ser alterado pelo juiz, de acordo com o artigo 315 do Código de Processo Civil, sendo este que estabelece a alçada do tribunal, para efeitos de recurso.
II - O valor obrigatório estabelecido pelo artigo 47, n. 3 do Código de Processo do Trabalho não tem aplicação em secção em que não esteja em causa o despedimento da Autora, a sua reintegração, nem a validade do contrato de trabalho.