Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025662 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA ALÇADA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407060040254 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG474 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/93 | ||
| Data: | 06/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa acordado pelas partes não constitui caso julgado, podendo e devendo ser alterado pelo juiz, de acordo com o artigo 315 do Código de Processo Civil, sendo este que estabelece a alçada do tribunal, para efeitos de recurso. II - O valor obrigatório estabelecido pelo artigo 47, n. 3 do Código de Processo do Trabalho não tem aplicação em secção em que não esteja em causa o despedimento da Autora, a sua reintegração, nem a validade do contrato de trabalho. | ||