Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084722
Nº Convencional: JSTJ00022427
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ARBITRAL
CONTRATO DE AGÊNCIA
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: SJ199403230847221
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 116/91
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 99 do Código de Processo Civil de 1967 não rege para as convenções de arbitragem.
II - A convenção internacional de arbitragem não pode ser originada apenas na autonomia da vontade contratual; terá que haver um tratado internacional de que sejam signatários os países a que pertencem as sociedades comerciais ou os comerciantes que subscreveram o acordo de arbitragem comercial internacional, e que vincule os cidadãos respectivos.