Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003204 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310783102 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/89 | ||
| Data: | 03/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciario, quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciario, ou na causa para que este e pedido, não pode proceder. II - O fundamento do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão do Tribunal da Relação tem que respeitar ao fundamento que serviu de base ao acordão deste ultimo tribunal. | ||