Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078310
Nº Convencional: JSTJ00003204
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005310783102
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 81/89
Data: 03/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciario, quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciario, ou na causa para que este e pedido, não pode proceder.
II - O fundamento do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão do Tribunal da Relação tem que respeitar ao fundamento que serviu de base ao acordão deste ultimo tribunal.