Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043961
Nº Convencional: JSTJ00022908
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199311250439613
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28223/92
Data: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso para fixação de jurisprudência obrigatória, nos termos do artigo 437 do C.P.P., foi proferido Acórdão do S.T.J., de 27 de Janeiro de 1993, que estabeleceu o seguinte: o artigo 11, n. 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e punidas pelo artigo 24 do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e, quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram dano patrimonial.
II - Assim, é de sempre o acórdão confirmativo do despacho que mandou arquivar o processo, para este prosseguir os seus termos.