Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022908 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL TRIBUNAIS PORTUGUESES CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250439613 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28223/92 | ||
| Data: | 11/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso para fixação de jurisprudência obrigatória, nos termos do artigo 437 do C.P.P., foi proferido Acórdão do S.T.J., de 27 de Janeiro de 1993, que estabeleceu o seguinte: o artigo 11, n. 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e punidas pelo artigo 24 do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e, quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram dano patrimonial. II - Assim, é de sempre o acórdão confirmativo do despacho que mandou arquivar o processo, para este prosseguir os seus termos. | ||