Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087726
Nº Convencional: JSTJ00029401
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
FALTA
NULIDADE
EFEITOS
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
PODERES DA RELAÇÃO
DOCUMENTO NOVO
Nº do Documento: SJ199603120877261
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7123/94
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação não infringe o artigo 712 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil de 1967, se não leva em conta documentos novos perante ela apresentados, comprovativos de factos não alegados oportunamente.
II - A infracção do artigo 410 n. 2 do Código Civil de 1966 (falta de assinatura da promessa) acarreta a nulidade do negócio, por violação de formalidade ad substantiam, podendo, como tal, ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado, e ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III - As escrituras públicas em que o comprador de imóveis se obriga a cumprir os contratos-promessas de compra e venda outorgados anteriormente pelo vendedor, registam cessões de posição contratual e não contratos a favor de terceiros, e os cessionários não são obrigados a cumprir contratos-promessas nulos celebrados pelo cedente.