Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029401 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM FALTA NULIDADE EFEITOS CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO PODERES DA RELAÇÃO DOCUMENTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120877261 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7123/94 | ||
| Data: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não infringe o artigo 712 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil de 1967, se não leva em conta documentos novos perante ela apresentados, comprovativos de factos não alegados oportunamente. II - A infracção do artigo 410 n. 2 do Código Civil de 1966 (falta de assinatura da promessa) acarreta a nulidade do negócio, por violação de formalidade ad substantiam, podendo, como tal, ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado, e ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - As escrituras públicas em que o comprador de imóveis se obriga a cumprir os contratos-promessas de compra e venda outorgados anteriormente pelo vendedor, registam cessões de posição contratual e não contratos a favor de terceiros, e os cessionários não são obrigados a cumprir contratos-promessas nulos celebrados pelo cedente. | ||