Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B320
Nº Convencional: JSTJ00041249
Relator: ÓSCAR CATROLA
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ200105100003202
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1245/00
Data: 10/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 375 N1 ARTIGO 376 N1 ARTIGO 1979 N1 N2 ARTIGO 1981 N1 B ARTIGO 1982 N1.
CPC67 ARTIGO 706 N1 ARTIGO 726.
Sumário : I- É de aceitar a junção - conjuntamente com as alegações de recurso para o Supremo - de uma declaração de consentimento para a adopção subscrita pelo cônjuge do adoptante e que esta só não juntara nas instâncias por se encontrar convencida de que tal declaração já constava dos autos.
II- É forma válida de prestação de tal consentimento, por se equiparar à exigência formulada no n. 1 do artigo 1982 do CCIV, a declaração, devidamente autenticada, na qual o cônjuge da adoptante exara o seu consentimento e tece mesmo considerações reveladoras, de modo inequívoco, de se encontrar ciente do sentido e alcance da adopção plena.
III- Em tal eventualidade, o aludido documento particular, tendo-se por verdadeiras a letras e a assinaturas dele constantes, para prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor (artigos 375 n. 1 e 376 n. 1 do CCIV.).
Decisão Texto Integral: