Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015491 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO ACÇÃO JUDICIAL PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL DOCUMENTO AUTÊNTICO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202200818632 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG436 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83 | ||
| Data: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, aplica o regime jurídico que considera adequado aos factos materiais fixados nas instâncias. II - A deficiente fundamentação das respostas dadas aos quesitos pode levar a Relação a ordenar a Primeira Instância que as fundamente, se requeridas. III - O artigo 1800 do Código de Processo Civil consagra a possibilidade de acção judicial destinada a fixar a data provável de concepção. IV - O relatório médico do exame de hemoglobina, feito num Instituto de Medicina Legal sendo um documento autêntico tem o valor que áquele é, por lei, atribuido, sendo que a sua força probatória é fixada livremente pelo tribunal. V - Lítiga de má fé aquele que desencadeia, no processo, actos que visam, nomeadamente entorpecer a acção da justiça. VI - A multa a aplicar ao litigante de má fé está sujeita aos limites estabelecidos na alínea a), do n. 1 do artigo 208 do Código das Custas Judiciais e o respectivo montante há-de ser encontrado tendo em atenção a relevante intensidade do dolo ou sua conduta processual. VII - Se houver responsabilidade pessoal e directo nos actos pelos quais se revela, má fé do litigante, por parte do advogado que o proferiu nos termos do artigo 459 do Código de Processo Civil há que proceder á comunicação referida neste preceito. | ||