Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B715
Nº Convencional: JSTJ00024102
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199612120007152
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630267
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é regular, para efeitos do n. 1 do artigo 484 n. 1 do Código de Processo Civil, a citação do representante de uma sociedade, fora da sede desta, quando assim o exige o n. 3 do artigo 234.