Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079629
Nº Convencional: JSTJ00005532
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI APLICAVEL
CUSTAS
PREPARO INICIAL
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: SJ199011150796292
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2657/89
Data: 01/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 9 do Decreto-Lei n. 212/89, de 30 de Julho que alterou o Codigo das Custas Judiciais manda aplicar o mesmo aos processos pendentes.
II - Dai não resulta, porem, que se tenha pretendido afastar a doutrina estabelecida, em termos genericos, no artigo 12 do Codigo Civil, que, a semelhança do que acontece em materia de aplicação no tempo de leis processuais, tera de ser aplicada com as necessarias adaptações.
III - Não pode a lei nova, sob pena de aplicação rectroactiva, por em crise a validade e regularidade dos actos processuais que se traduziram no calculo do montante do preparo inicial e emissão das respectivas guias, e bem assim na notificação da parte para os efeitos do artigo
110 do Codigo das Custas, todos eles praticados com observancia da lei então em vigor.