Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067576
Nº Convencional: JSTJ00023162
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
MÚTUO
USURA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
LETRA
DEFESA
FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ197901230675761
Data do Acordão: 01/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O S.T.J. carece de elementos concretos para concluir se houve violação do preceito do artigo 618, n. 1, alínea e), do Código de Processo Civil quando não consta dos autos o depoimento da testemunha visada.
II - Num contrato de mútuo ou usura titulado por letra de câmbio, não é possível ao devedor, mesmo no domínio das relações imediatas, opôr ao credor a nulidade do contrato subjacente por falta de forma.
III - A cessação de pagamentos implica a falta de pagamento que pela sua importância e condicionalismo próprio revele a incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos.