Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022564 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130848192 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 499 | ||
| Data: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA RLJ ANO116 PAG33. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o cidadão português concorda com a sentença não se justifica a revisão de mérito, pois tratando-se de um direito privado, é renunciável, pois visa apenas proteger um interesse meramente particular do cidadão português visado na sentença. II - Ora a aqui requerida não só não tomou qualquer oposição quanto ao divórcio, como ainda, não obstante ter sido citada pessoalmente para a revisão, nada disse ou requereu e, nomeadamente no Supremo, apesar de convidada a produzir contra alegações, o que denota que aceitou, de modo inequívoco, o divórcio. | ||