Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084819
Nº Convencional: JSTJ00022564
Relator: SA COUTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199404130848192
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 499
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA RLJ ANO116 PAG33.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o cidadão português concorda com a sentença não se justifica a revisão de mérito, pois tratando-se de um direito privado, é renunciável, pois visa apenas proteger um interesse meramente particular do cidadão português visado na sentença.
II - Ora a aqui requerida não só não tomou qualquer oposição quanto ao divórcio, como ainda, não obstante ter sido citada pessoalmente para a revisão, nada disse ou requereu e, nomeadamente no Supremo, apesar de convidada a produzir contra alegações, o que denota que aceitou, de modo inequívoco, o divórcio.