Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078653
Nº Convencional: JSTJ00003173
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: PPODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005100786532
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 624
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de Revista, exercer censura sobre a materia factica fixada pelas instancias, salvos os casos especiais previstos no n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.