Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088223
Nº Convencional: JSTJ00030618
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DEMOLIÇÃO DE OBRAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPREITADA
SUBEMPREITADA
Nº do Documento: SJ199607040882232
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 642/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É responsável pelos danos resultantes da demolição de um prédio que caiu sobre uma viatura estacionada junto ao mesmo prédio o empreiteiro que executava os respectivos trabalhos e não a firma subempreiteira quando se não configure nos autos a existência do respectivo contrato de subempreitada.