Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038229 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005431 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG264 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2671/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 63. | ||
| Sumário : | I - A afectação da responsabilidade de terceiros, em consequência da aprovação de medida de recuperação da empresa devedora, só pode ser excluída com o acordo desses terceiros (artigo 63 do CPEREF). II - A necessidade do acordo, em caso de votação favorável da proposta de viabilização da empresa devedora, visa assegurar a protecção de terceiros que, uma vez aprovada a medida e satisfeito o crédito, poderiam ficar numa situação de impossibilidade ou grave limitação no que respeita ao exercício do direito de regresso contra a empresa. | ||
| Decisão Texto Integral: |