Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A543
Nº Convencional: JSTJ00038229
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199907070005431
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N489 ANO1999 PAG264
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2671/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 63.
Sumário : I - A afectação da responsabilidade de terceiros, em consequência da aprovação de medida de recuperação da empresa devedora, só pode ser excluída com o acordo desses terceiros (artigo 63 do CPEREF).
II - A necessidade do acordo, em caso de votação favorável da proposta de viabilização da empresa devedora, visa assegurar a protecção de terceiros que, uma vez aprovada a medida e satisfeito o crédito, poderiam ficar numa situação de impossibilidade ou grave limitação no que respeita ao exercício do direito de regresso contra a empresa.
Decisão Texto Integral: