Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000004
Nº Convencional: JSTJ00015206
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: SJ199001310000043
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Constando do processo que o requerente foi preso em 12 de Junho de 1986 e foi desligado deste processo em 27 de Julho de 1987, ficando a ordem de outro processo; que foi novamente preso em 6 de Junho de 1988 ate hoje e pronunciado nestes autos em 12 de Agosto de 1986, verifica-se que ainda não decorreu o prazo maximo de
3 anos de prisão preventiva contado a partir do despacho de pronuncia, nos termos do disposto no artigo 273 do Codigo do Processo Penal.
E, portanto, de indeferir o pedido de "habeas corpus", tanto mais que o reu ja foi condenado no Supremo Tribunal de Justiça em sete anos e seis meses de prisão.