Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015206 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DURAÇÃO PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001310000043 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constando do processo que o requerente foi preso em 12 de Junho de 1986 e foi desligado deste processo em 27 de Julho de 1987, ficando a ordem de outro processo; que foi novamente preso em 6 de Junho de 1988 ate hoje e pronunciado nestes autos em 12 de Agosto de 1986, verifica-se que ainda não decorreu o prazo maximo de 3 anos de prisão preventiva contado a partir do despacho de pronuncia, nos termos do disposto no artigo 273 do Codigo do Processo Penal. E, portanto, de indeferir o pedido de "habeas corpus", tanto mais que o reu ja foi condenado no Supremo Tribunal de Justiça em sete anos e seis meses de prisão. | ||