Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002351
Nº Convencional: JSTJ00024965
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: BANCÁRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198912140023514
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A atribuição de uma categoria profissional é determinada pelas funções efectivamente desempenhadas e respectivo grau de responsabilidade e não pela denominação que lhe foi dada pela entidade patronal.
II - É de atribuir ao trabalhador a categoria de Director, ainda que não estivesse naquela altura institucionalizada, uma vez vem dado como provado que as funções exercidas ao serviço do Banco Réu excediam as que estavam previstas para aquela categoria no Anexo III do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical aplicável.