Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069595
Nº Convencional: JSTJ00019676
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: MÚTUO
FORMA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198112020695951
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES TRATADO VOLVIII PAG272.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apenas aos factos alegados pelas partes nos seus articulados, salvo casos execpcionais que aqui se não verificam, têm os julgadores que atender - artigo 664 do Código de Processo Civil.
II - Nem na letra nem no espírito do artigo 1143 do Código Civil se abrange a ideia da restrição de firma
"ad substantia" respeitar aos empréstimos na sua totalidade, quando sejam vários, pois tal restrição é aplicável aos empréstimos de "per si" considerados nos seus quantitativos.
III - Não tendo os Autores identificado os montantes dos vários empréstimos de numerário de que se dizem credores, não pode concluir-se pela nulidade de qualquer deles, por carência de forma, pois só indicaram o montante global deles.