Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019676 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MÚTUO FORMA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198112020695951 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES TRATADO VOLVIII PAG272. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas aos factos alegados pelas partes nos seus articulados, salvo casos execpcionais que aqui se não verificam, têm os julgadores que atender - artigo 664 do Código de Processo Civil. II - Nem na letra nem no espírito do artigo 1143 do Código Civil se abrange a ideia da restrição de firma "ad substantia" respeitar aos empréstimos na sua totalidade, quando sejam vários, pois tal restrição é aplicável aos empréstimos de "per si" considerados nos seus quantitativos. III - Não tendo os Autores identificado os montantes dos vários empréstimos de numerário de que se dizem credores, não pode concluir-se pela nulidade de qualquer deles, por carência de forma, pois só indicaram o montante global deles. | ||