Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083788
Nº Convencional: JSTJ00020563
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO
TÍTULO EXECUTIVO
CONDENAÇÃO
DECISÃO
DEVER DE OBEDIÊNCIA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199310290837882
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG750
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6464
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo decisão da Relação sobre a condenação por litigância de má fé proferida na primeira instância, é impossível, por carência de objecto, recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça sobre tal matéria.
II - Não constitui título executivo a decisão que não contenha uma condenação contra uma pessoa, tendo consequências de ordem unicamente disciplinar para o juiz titular do tribunal inferior a infracção da obrigação de acatar as decisões dos tribunais superiores.
III - A dedução de pretenção cuja falta de fundamento não se ignora, para efeitos de má fé, deve resultar com segurança dos elementos facultados pelos autos.