Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064817
Nº Convencional: JSTJ00005363
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
CHAMAMENTO A DEMANDA
ADMISSIBILIDADE
AVAL
Nº do Documento: SJ197310260648172
Data do Acordão: 10/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG100
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e admissivel o chamamento a demanda, nos termos das alineas a) ou c) do artigo 330 do Codigo de Processo Civil, do aceitante de uma letra de cambio pelo avalista accionado para pagamento do respectivo montante, pois esse avalista não e fiador nem devedor solidario a que seja aplicavel o regime dos artigos
641 ou 518 do Codigo Civil, respectivamente.