Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009313 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DISTINÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080806501 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 776/90 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So em caso de procedencia da excepção peremptoria e que o respectivo despacho decide de merito, sendo de apelação o recurso eventualmente interposto. II - Tendo a excepção da prescrição sido julgada improcedente, com o prosseguimento da acção, o recurso a interpor e de agravo e não de apelação. III - Os recursos são meios de impugnação das decisões recorridas, estando objectivamente limitados a parte dispositiva destas, e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas. | ||