Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080650
Nº Convencional: JSTJ00009313
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
DISTINÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Nº do Documento: SJ199105080806501
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 776/90
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So em caso de procedencia da excepção peremptoria e que o respectivo despacho decide de merito, sendo de apelação o recurso eventualmente interposto.
II - Tendo a excepção da prescrição sido julgada improcedente, com o prosseguimento da acção, o recurso a interpor e de agravo e não de apelação.
III - Os recursos são meios de impugnação das decisões recorridas, estando objectivamente limitados a parte dispositiva destas, e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas.