Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3784/05.6TBGMR.G1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RECURSO DO ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ANULADA A DECISÃO
Sumário :
I - Se os recorrentes/apelantes motivaram a sua pretensão de verem alterada a matéria de facto com base em confissão judicial, vertendo nas conclusões a razão do pedido, verificando-se que do acórdão da Relação não consta qualquer apreciação ou pronúncia sobre a alegada existência da confissão judicial, seu valor probatório e repercussão na base instrutória e nas respostas, está-se perante “questão” que o tribunal recorrido deveria ter equacionado e resolvido, em obediência ao comando do art. 660.º, n.º 2, do CPC.
II - Ao ignorá-la a Relação incorreu em violação daquele preceito legal que é sancionada com a nulidade prevista no art. 668.º, n.º 1, al. d), 1.ª parte, do CPC; a nulidade em causa não é sanável pelo STJ, como taxativamente o declara o n.º 2 do art. 731.º do CPC, com referência ao seu n.º 1, impondo-se, consequentemente a anulação do acórdão recorrido, a fim de se fazer a reforma devida.
Decisão Texto Integral: