Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DO ACÓRDÃO DA RELAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO | ||
| Sumário : | I - Se os recorrentes/apelantes motivaram a sua pretensão de verem alterada a matéria de facto com base em confissão judicial, vertendo nas conclusões a razão do pedido, verificando-se que do acórdão da Relação não consta qualquer apreciação ou pronúncia sobre a alegada existência da confissão judicial, seu valor probatório e repercussão na base instrutória e nas respostas, está-se perante “questão” que o tribunal recorrido deveria ter equacionado e resolvido, em obediência ao comando do art. 660.º, n.º 2, do CPC. II - Ao ignorá-la a Relação incorreu em violação daquele preceito legal que é sancionada com a nulidade prevista no art. 668.º, n.º 1, al. d), 1.ª parte, do CPC; a nulidade em causa não é sanável pelo STJ, como taxativamente o declara o n.º 2 do art. 731.º do CPC, com referência ao seu n.º 1, impondo-se, consequentemente a anulação do acórdão recorrido, a fim de se fazer a reforma devida. | ||
| Decisão Texto Integral: |