Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019067 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA DEFEITO DA OBRA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110813251 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG97 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 322/90 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 218 ARTIGO 336 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 808 N1 ARTIGO 1207 ARTIGO 1213 ARTIGO 1221 N2 ARTIGO 1222 ARTIGO 1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1976/01/21 IN CJ ANO1976 TI PAG203. ACÓRDÃO RE DE 1983/12/07 IN BMJ N334 PAG547. ACÓRDÃO RP DE 1984/02/09 IN CJ ANO1984 TI PAG235. ACÓRDÃO RP DE 1986/01/23 IN CJ ANO1986 TI PAG170. ACÓRDÃO RE DE 1988/04/21 IN CJ ANO1988 TII PAG267. ACÓRDÃO RL DE 1988/10/27 IN CJ ANO1988 TIV PAG137. ACÓRDÃO STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212. | ||
| Sumário : | I - No contrato de subempreitada, os direitos do dono da obra (que correspondem aos do empreiteiro) vêm definidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil, o que pressupõe uma prioridade ou precedência de direitos a serem exercidos, sendo o direito à indemnização complementar dos outros direitos, de modo a cobrir os prejuízos que aqueles meios não tenham podido sanar. II - Assim, não é permitido ao dono da obra (ou ao empreiteiro) escolher arbitrariamente a via a seguir para se ressarcir dos danos, nem com a invocação de urgência, não podendo, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos à custa do subempreiteiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |