Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081325
Nº Convencional: JSTJ00019067
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: SUBEMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305110813251
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG97
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 322/90
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 218 ARTIGO 336 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 808 N1 ARTIGO 1207 ARTIGO 1213 ARTIGO 1221 N2 ARTIGO 1222 ARTIGO 1223.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1976/01/21 IN CJ ANO1976 TI PAG203.
ACÓRDÃO RE DE 1983/12/07 IN BMJ N334 PAG547.
ACÓRDÃO RP DE 1984/02/09 IN CJ ANO1984 TI PAG235.
ACÓRDÃO RP DE 1986/01/23 IN CJ ANO1986 TI PAG170.
ACÓRDÃO RE DE 1988/04/21 IN CJ ANO1988 TII PAG267.
ACÓRDÃO RL DE 1988/10/27 IN CJ ANO1988 TIV PAG137.
ACÓRDÃO STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212.
Sumário : I - No contrato de subempreitada, os direitos do dono da obra (que correspondem aos do empreiteiro) vêm definidos nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil, o que pressupõe uma prioridade ou precedência de direitos a serem exercidos, sendo o direito à indemnização complementar dos outros direitos, de modo a cobrir os prejuízos que aqueles meios não tenham podido sanar.
II - Assim, não é permitido ao dono da obra (ou ao empreiteiro) escolher arbitrariamente a via a seguir para se ressarcir dos danos, nem com a invocação de urgência, não podendo, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos à custa do subempreiteiro.
Decisão Texto Integral: