Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073425
Nº Convencional: JSTJ00014852
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RECURSO
OBJECTO
FALSIFICAÇÃO DE ESCRITO ASSINADO EM BRANCO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198512190734252
Data do Acordão: 12/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE NOÇ ELEM 1ED PAG192.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A questão do valor probatorio das declarações contidas no contrato-promessa so pode ser apreciada no incidente de falsidade, so foi colocado pela primeira vez nas alegações da apelação, o que não pode ser apreciado, nem o devia ter sido pela Relação, pois em via de recurso apenas podera conhecer-se de questões ja versadas na 1 instancia, sabido que os recursos visam provocar e obter uma nova e mais acertada apreciação da materia ja decidida anteriormente.
II - A eventual nulidade da omissão das formalidades relativas ao incidente de falsidade - artigo 201, n. 1 do Codigo de Processo Civil - não sendo do conhecimento oficioso - artigo 202 desse Codigo - ja ha muito se mostraria sanada por falta de reclamação atempada do Autor - artigos 202 e 205 do mesmo diploma.