Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014852 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RECURSO OBJECTO FALSIFICAÇÃO DE ESCRITO ASSINADO EM BRANCO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198512190734252 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE NOÇ ELEM 1ED PAG192. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão do valor probatorio das declarações contidas no contrato-promessa so pode ser apreciada no incidente de falsidade, so foi colocado pela primeira vez nas alegações da apelação, o que não pode ser apreciado, nem o devia ter sido pela Relação, pois em via de recurso apenas podera conhecer-se de questões ja versadas na 1 instancia, sabido que os recursos visam provocar e obter uma nova e mais acertada apreciação da materia ja decidida anteriormente. II - A eventual nulidade da omissão das formalidades relativas ao incidente de falsidade - artigo 201, n. 1 do Codigo de Processo Civil - não sendo do conhecimento oficioso - artigo 202 desse Codigo - ja ha muito se mostraria sanada por falta de reclamação atempada do Autor - artigos 202 e 205 do mesmo diploma. | ||