Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005401 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE TESTAMENTO ONUS DA PROVA MATERIA DE FACTO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197306190645531 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 ANO1973 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto o apuramento dos elementos que habilitem a estabelecer a data provavel do começo da incapacidade. II - A declaração judicial dessa data não constitui verdadeira presunção legal. III - Por isso e aquele, que pede a anulação de acto praticado posteriormente a data fixada na sentença que decreta a interdição, que cumpre provar a insanidade na data da pratica do acto. | ||