Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064553
Nº Convencional: JSTJ00005401
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INCAPACIDADE
TESTAMENTO
ONUS DA PROVA
MATERIA DE FACTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ197306190645531
Data do Acordão: 06/19/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto o apuramento dos elementos que habilitem a estabelecer a data provavel do começo da incapacidade.
II - A declaração judicial dessa data não constitui verdadeira presunção legal.
III - Por isso e aquele, que pede a anulação de acto praticado posteriormente a data fixada na sentença que decreta a interdição, que cumpre provar a insanidade na data da pratica do acto.