Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070625
Nº Convencional: JSTJ00020319
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
VENDA
DEFEITOS
DENÚNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198305250706252
Data do Acordão: 05/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de seis meses estabelecido no artigo 917 do Código Civil é aplicável, por interpretação extensiva do artigo,
às acções que visem obter a reparação ou substituição da coisa (artigo 914 do mesmo Código).