Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075931
Nº Convencional: JSTJ00010173
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: FACTOS RELEVANTES
PODERES DO JUIZ
ONUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198807130759312
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juiz pode servir-se de factos acordados, ainda que não constantes da especificação.
II - A qualificação dos factos compete ao juiz.
III - O juiz so pode servir-se dos factos alegados.