Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000788
Nº Convencional: JSTJ00001145
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198501300007884
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A entidade patronal que atribuir ao trabalhador certa categoria profissional, ainda que não institucionalizada, deve reclassifica-lo na mesma categoria, quando esta venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição.