Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033090 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE TRAFICANTE-CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280000543 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC EVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 260/96 | ||
| Data: | 11/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É requisito essencial do ilícito previsto e punido pelo artigo 26, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que o agente tenha por finalidade exclusiva na prática de factos referidos no artigo 21 do mesmo diploma, conseguir substâncias para uso pessoal. II - Cometeram o crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo artigo 25, alínea a) daquele diploma, os arguidos que compravam heroína em Espanha, Badajoz, semanalmente, que transportavam para Portugal, da qual tiravam alguma para uso pessoal, vendendo a quantidade restante, nomeadamente a alguns dos co-arguidos, tendo sido detidos na posse de 3,467 grs. de heroína. | ||