Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000789
Nº Convencional: JSTJ00014663
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: BANCARIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198412200007894
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Articulando e provando o autor, bancario, que efectuou missões inerentes a categoria de subinspector em agencias do Banco de que e empregado e concernentes a de inspector noutras agencias do mesmo Banco, basta isso para lhe serem atribuidas tais categorias profissionais, não sendo necessario que tivesse especificado as actividades da instituição que havia inspeccionado.