Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031717 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140880932 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC FIXAÇÃO JURIS. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não há oposição entre o Acórdão recorrido de 11 de Maio de 1995 e o Acórdão fundamento de 12 de Janeiro de 1994, ambos do Supremo, pois que em ambos se decidiu do mesmo modo a mesma questão fundamental de direito: a de saber se o Estado tem direito a receber a importância paga pelo comprador à Comissão de Trabalhadores que vendeu cortiça amadia, respeitante à campanha de 1978 proveniente de prédios expropriados pelo Estado, respondendo afirmativamente a tal questão. | ||