Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088093
Nº Convencional: JSTJ00031717
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199701140880932
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não há oposição entre o Acórdão recorrido de 11 de Maio de 1995 e o Acórdão fundamento de 12 de Janeiro de 1994, ambos do Supremo, pois que em ambos se decidiu do mesmo modo a mesma questão fundamental de direito: a de saber se o Estado tem direito a receber a importância paga pelo comprador à Comissão de Trabalhadores que vendeu cortiça amadia, respeitante à campanha de 1978 proveniente de prédios expropriados pelo Estado, respondendo afirmativamente a tal questão.