Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083919
Nº Convencional: JSTJ00019787
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199306080839191
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 272/91
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o valor da acção é inferior à alçada do Tribunal de 1 Instância, só há recurso, quando este tenha por fundamento ofensa do caso julgado.
II - E tal recurso só é admissível, se a invocação do caso julgado for séria e verosímil.
III - Admitido, porém, o recurso, não deverá tomar-se conhecimento da alegação dos recorrentes, na parte em que o pretendem fundamentar em violação da lei de processo.
IV - Se os recorrentes, embora falando de violação de caso julgado, não invocam a repetição de qualquer causa,- que o não são a especificação ou o questionário, que também não são decisões que transitem em julgado-, não pode pensar-se sequer em violação de caso julgado, improcedendo, por isso, o recurso interposto com esse fundamento.