Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017139 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INCAPACIDADE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO CURADOR REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090828701 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 420/91 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O curador provisório ou ad litem nomeado nos termos do artigo 11, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil ao incapaz, em processo declarativo de condenação, tem legitimidade para a consequente execução, só cessando as suas funções logo que o representante geral venha ocupar a posição dele no processo. II - A decisão de tribunal francês a remover a aqui curadora da autora sua mãe, a exequente, com a nomeação de outro tutor em sua substituição, não produz efeitos em Portugal enquanto não for revista e confirmada - artigo 1094 do Código de Processo Civil, pelo que a curadora provisória continua com legitimidade. | ||