Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036782
Nº Convencional: JSTJ00008334
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATORIA
DECISÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198302170367823
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG478
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não incumbindo ao Ministerio Publico a competencia para decidir sobre a instrução preparatoria, mantem-se em vigor o artigo 346 do Codigo de Processo Penal que, prevendo um juiz de valorização positiva da prova, pressupõe a competencia do juiz da causa e não a do juiz de instrução.