Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008334 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATORIA DECISÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170367823 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG478 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não incumbindo ao Ministerio Publico a competencia para decidir sobre a instrução preparatoria, mantem-se em vigor o artigo 346 do Codigo de Processo Penal que, prevendo um juiz de valorização positiva da prova, pressupõe a competencia do juiz da causa e não a do juiz de instrução. | ||