Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023187 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901240772291 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I _ Para ser decretada a restituição provisória de posse, é necessário que o requerente prove a sua posse, o esbulho desta e a violência usada nesse esbulho, a qual pode consistir em coacção física exercida contra as pessoas ou contra as coisas que constituam obstáculo ao esbulho, ou em coacção moral por meio de ameaças capazes de infundir um justificado receio no espírito do esbulhado. II - Assim, não constitui esbulho violento o resultante de execução de obra de tapagem de um terreno por onde se exerce direito de servidão de passagem e da colocação de dois portões que impedem o esbulhado do exercício desse direito. | ||