Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077229
Nº Convencional: JSTJ00023187
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: SJ198901240772291
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I _ Para ser decretada a restituição provisória de posse, é necessário que o requerente prove a sua posse, o esbulho desta e a violência usada nesse esbulho, a qual pode consistir em coacção física exercida contra as pessoas ou contra as coisas que constituam obstáculo ao esbulho, ou em coacção moral por meio de ameaças capazes de infundir um justificado receio no espírito do esbulhado.
II - Assim, não constitui esbulho violento o resultante de execução de obra de tapagem de um terreno por onde se exerce direito de servidão de passagem e da colocação de dois portões que impedem o esbulhado do exercício desse direito.