Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084222
Nº Convencional: JSTJ00020500
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
FIANÇA
Nº do Documento: SJ199309210842221
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 596/92
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A garantia bancária - tal como a fiança bancária - tem natureza contratual (contrato unilateral).
II - A declaração unilateral subscrita apenas por uma instituição de crédito destinada a garantir a responsabilidade de outrem perante os respectivos credores, no âmbito da garantia bancária ou da fiança bancária, não assumindo uma feição contratual, não pode também valer como negócio juridico unilateral, por não estar como tal previsto na lei (artigo 457 do Código Civil).