Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088221
Nº Convencional: JSTJ00030716
Relator: SA COUTO
Descritores: REGISTO PREDIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199609260882212
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 978/93
Data: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O registo predial constitui presunção de propriedade, mas esta presunção só funciona em relação "àquele prédio", não abrangendo os seus limites e demais características, nomeadamente quando existem dúvidas, de ordem factual, que tornem, remota a hipótese de que o prédio constante do registo é o mesmo prédio cujo direito de propriedade se discute na acção.