Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030716 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260882212 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 978/93 | ||
| Data: | 07/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O registo predial constitui presunção de propriedade, mas esta presunção só funciona em relação "àquele prédio", não abrangendo os seus limites e demais características, nomeadamente quando existem dúvidas, de ordem factual, que tornem, remota a hipótese de que o prédio constante do registo é o mesmo prédio cujo direito de propriedade se discute na acção. | ||