Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B917
Nº Convencional: JSTJ00032913
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
DANO
Nº do Documento: SJ199710090009172
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1253/95
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga a reparação; e a obrigação de indemnizar só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. Daí que só haja obrigação de indemnizar quando exista dano.