Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032913 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PRESSUPOSTOS DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090009172 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1253/95 | ||
| Data: | 06/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga a reparação; e a obrigação de indemnizar só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. Daí que só haja obrigação de indemnizar quando exista dano. | ||